Orientação para realizar a Denúncia ou Reclamatória para a Fiscalização
- Você quer uma orientação, tirar dúvidas ou deseja encaminhar Denúncia ou reclamatória para a Fiscalização?
Segue o link do Formulário de Denúncia:
Segue o link para a Reclamatória:
- Os formulários devem ser direcionados somente para o e-mail: fiscal@cress-ms.org.br
Para demais esclarecimentos, dúvidas ou informações entrar em contato via telefone: (67) 3211-0840 ou pelo E-mail: fiscal@cress-ms.org.br
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Todo/a Assistente Social e cidadãs/aos tem o dever de comunicar qualquer tipo de insatisfação, irregularidades do exercício profissional ou solicitar esclarecimentos ao Conselho Regional de Serviço Social, direcionando ao Serviço de Fiscalização.
Se você tem conhecimento de alguma destas situações abaixo, nos Informe!
Exercício irregular da Profissão
- Bacharel formado em Serviço Social trabalhando como Assistente Social sem registro no conselho;
- Inscrito em outro Estado exercendo a profissão aqui em nosso Estado no Mato Grosso do Sul, acima de 90 dias, sem registro do MS;
- Profissional com suspensão do registro profissional exercendo a profissão;
- Profissional com o registro cancelado se intitulando, assumindo cargo como assistente social ou assinando como Assistente Social;
- Pessoas sem a formação ou acadêmico do curso de Serviço Social se intitulando como Assistente Social;
- Profissional se intitulando Responsável Técnico sem ter a Certidão de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CRESS/MS
Instituições públicas ou privadas
- Que tenham em seu quadro de pessoal, estagiária/o de Serviço Social sem supervisão direta de um profissional Assistente Social;
- Utilização da expressão Serviço Social em setores ou cargos sem haver um profissional Assistente Social;
- Utilizando a Denominação Serviço Social não sendo especifico da profissão;
- Requisições de atividades incompatíveis com as atribuições e competências do Serviço Social (Art.4° e 5° da Lei 8662/1993)
- Instituições que tenha como atividade básica o serviço social sem registro no CRESS/MS;
Conforme Resolução CFESS nº 1114/2025 o/a profissional que trabalha em instituições públicas ou privadas deve encaminhar por escrito a sua chefia direta com a cópia da resolução citada, sobre a falta de Condições Éticas e Técnicas de Trabalho, e não havendo adequação deve encaminhar cópia, com o recebido do órgão empregador, para o e-mail fiscal@cress-ms.org.br ;
Conforme Resolução segue as condições necessárias para a execução do trabalho:
Seção I- Do Espaço Físico de Trabalho
Art. 3º O local físico de trabalho da(o) assistente social deve dispor de sala e/ou espaço para abordagens individuais e/ou coletivas, conforme as características dos serviços prestados pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado que tenham profissionais de Serviço Social, observando, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – Iluminação, natural ou artificial, geral ou suplementar apropriada à natureza da atividade;
II – Ventilação apropriada para atendimentos de curta e longa duração;
III – Espaço e mobiliário que garantam a guarda e manuseio de documentos técnicos de caráter reservado com segurança, conforto e autonomia pela(o) profissional responsável;
IV – Acessibilidade, com sinalização visual e sonora, rampas, elevadores ou outras adaptações à (ao) assistente social e outras pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
V – Infraestrutura tecnológica apropriada para execução do trabalho, incluindo software de tradução e tecnologias assistivas
Seção II- Do Ambiente Digital de Trabalho
Art. 4º O trabalho realizado em ambientes digitais, caracterizado pelo uso de tecnologias, plataformas de comunicação/atendimento e sistemas informatizados para o registro de informações e documentos, deverá garantir um atendimento com qualidade e acessibilidade e com suporte tecnológico adequado, além de:
I – Infraestrutura tecnológica adequada (equipamentos, programas e conexão) para comunicação efetiva e segura;
II – Recursos que garantam confidencialidade e proteção de dados (sigilo de som, imagem e textual);
III – Adequação às normas de acessibilidade digital, inclusive com uso de tecnologias assistivas;
IV – Prevenção de situações de exposição ou constrangimento no ambiente digital, assegurando o respeito à dignidade da população atendida e das(os) profissionais.
Segue o link dos Formulários: