Eleições 2023/2026. Inscrições das chapas iniciam hoje

Eleições ocorrerão de 14 a 16 de março de 2023 (Arte: Rafael Werkema/CFESS)

O CRESS/MS reservou uma seção específica do Processo Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS 2023/2026 na principal do site, com o calendário eleitoral, portarias, resoluções e demais informações referentes às eleições. Além disso, constam os documentos necessários para a inscrição de chapa.

Acesse aqui.

 

INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE CANDIDATURA CONFORME RESOLUÇÃO CFESS Nº 919, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Código Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS.

Quem pode votar?
Art. 4º São eleitores todos os/as assistentes sociais que:
I – Estejam regularmente inscritos nos Conselhos Regionais respectivos;
II – Estejam em pleno gozo de seus direitos profissionais e quites com suas obrigações pecuniárias perante os Conselhos Regionais, inclusive com as anuidades até o ano anterior da eleição, ainda que sob a forma de parcelamento, desde que em dia nas datas dos respectivos vencimentos.

Quem pode se candidatar?
Art. 22 Considera-se elegível o/a assistente social que satisfaça os seguintes requisitos:
I – Ser cidadão/ã brasileiro/a ou naturalizado/a;
II – Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;
III – Não ter sido condenado/a por crime doloso, por lesão ao patrimônio de natureza pública, por ato de improbidade administrativa, em virtude de sentença transitada em julgado, salvo em caso de reabilitação legal;
IV – Não ter sido condenado/a por infração disciplinar e/ou ética em decisão transitada em julgado nos últimos 5 (cinco) anos;
V – Estar quite, até a data da inscrição, com suas obrigações pecuniárias perante o Conselho Regional, inclusive com as anuidades até o ano anterior da eleição, ainda que sob a forma de parcelamento, desde que em dia nas datas dos respectivos vencimentos.

Quem não pode se candidatar?
Art. 23 São impedimentos para candidatura:
I – Ter ocupado cargo efetivo e/ou suplente por dois mandatos consecutivos numa mesma instância: CFESS, CRESS ou Seccionais, não abrangendo, nesta hipótese, os cargos ocupados no exercício de mandatos em Diretorias Provisórias;
II – Ter deixado de efetuar a prestação de contas ou ter sido a mesma rejeitada pelo órgão competente, referente ao exercício de qualquer mandato de natureza pública, sobretudo em Seccional, Conselho Regional ou Federal de Serviço Social;
III – Ter perdido mandato eletivo, nos últimos 06 (seis) anos, em Seccionais, Conselho Regional ou Federal de Serviço Social, em conformidade com o Titulo “Perda do Mandato”, previsto pelo Estatuto do Conjunto CFESS\CRESS;
IV – Ser integrante de Comissões Eleitorais ou Subcomissões Eleitorais;
V – Concorrer por mais de uma chapa, ainda que em instâncias diferentes, para o mesmo ou outro cargo.
Parágrafo único – A renúncia apresentada formalmente pelo/a Conselheiro/a ou Membro da Seccional não constitui impedimento de que trata o “caput” do presente artigo.

Como registrar candidatura?
Art. 29 Somente serão registradas as chapas que, além de atenderem as exigências deste Código, estiverem completas com a seguinte composição:
I – Para o CFESS e CRESS, em cumprimento às disposições previstas pela Lei 8.662/1993, 09 (nove) membros efetivos: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, 03 (três) membros do Conselho Fiscal e 09 (nove) membros suplentes;
II – Para a Seccional a chapa deverá conter 3 (três) membros efetivos (Coordenador, Secretário, Tesoureiro) e 3 (três) suplentes.
Parágrafo único – O pedido de registro das chapas será protocolado perante os CRESS, Seccionais e CFESS, respectivamente, no prazo estabelecido pelo Calendário Eleitoral.
Art. 30 Para efeito do registro no CFESS, nos CRESS e nas Seccionais, as chapas concorrentes deverão apresentar um requerimento assinado por um dos candidatos, acompanhado dos seguintes documentos:
I – Relação dos/das candidatos/as efetivos e suplentes, contendo nome, número de registro no CRESS com a especificação da instância para a qual irá concorrer e do cargo que irá ocupar;
II – Declaração individual dos/das candidatos/as, autorizando a inclusão de seu nome na chapa, deixando nítido para qual instância e cargo concorrerão e, se na qualidade de membro efetivo ou suplente;
III – Declaração devidamente subscrita, na qual conste não ter sido condenado/a por crime doloso, por lesão ao patrimônio de natureza pública, por ato de improbidade administrativa, em virtude de sentença transitada em julgado, salvo em caso de reabilitação legal;
IV – Declaração emitida pelo CRESS de que os/as candidatos/as estão em dia com suas obrigações pecuniárias perante o Conselho e que não estão cumprindo penalidades, que impliquem no impedimento do exercício profissional, em função de processo disciplinar e/ou ético transitado em julgado.
§ 1º Os requerimentos, solicitando registro, deverão ser protocolados, respectivamente:
a) Chapas concorrentes às Seccionais, junto às Subcomissões Eleitorais;
b) Chapas concorrentes aos CRESS, junto às Comissões Regionais Eleitorais;
c) Chapas concorrentes ao CFESS, junto à Comissão Nacional Eleitoral.

Qualquer dúvida entre em contato com a Comissão Regional Eleitoral do Conselho Regional de Serviço Social 21ª Região, através do e-mail.
crems@cress-ms.org.br.

 

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