Informes Gerais
O Conselho Regional de Serviço Social é uma autarquia pública federal, regido pela Lei nº 8.662/93, na qual, em seu artigo 10, descreve as competências do CRESS:
- organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;
- fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;
- expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;
- zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;
- aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;
- fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;
- elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.
Endereço
Rua Shoei Arakaki, nº 205- Vila Carvalho
CEP: 79005-130
Tel.: (67) 3321-6553 / 3027-3650 / 3027-3616
Fiscalização: (67) 3211-0840
Funcionamento
De segunda à sexta das 12h às 18h. Dúvidas e sugestões pelo Fale Conosco.
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