Cancelamento
Procedimento para cancelamento de registro:
1. Preencher, assinar e encaminhar ao CRESS 21ª Região/MS o requerimento e a declaração (acesse aqui);
2. Entregar a Carteira de Identidade Profissional (caso possua);
3. Entregar a Cédula de Identidade Profissional (caso possua);
Lembrando: o que gera a anuidade não é o fato de estar atuando ou não na área de Serviço Social, mas sim o de estar inscrito junto ao Conselho – Artigo 13 da Lei 8662/93.
RESOLUÇÃO CFESS N. 582/2010
Art. 51 – Para requerer o cancelamento, que poderá ser feito de maneira presencial ou pelo correio (com aviso de recebimento), o interessado deverá anexar ao requerimento padrão seu(s) Documento(s) de Identidade Profissional e documento subscrito pelo interessado que expresse inequívoca manifestação de vontade em relação ao cancelamento de sua inscrição perante o CRESS. (Redação dada pela Resolução CFESS nº 764, de 22 de junho de 2016).
Parágrafo Primeiro: O pagamento da anuidade será devido até o mês do pedido de cancelamento, adotando-se o critério da proporcionalidade para o pagamento da anuidade do exercício em curso.
A documentação enviada pelo correrio, deverá ser para o endereço:
Conselho Regional de Serviço Social
CRESS 21ª Região/MS
Rua Shoei Arakaki, nº 205- Vila Carvalho
Campo Grande/MS
CEP: 79.005-130